Tribunal aponta ausência de envio do Cadastro Geral de Entidades, previsto nas instruções vigentes para o acompanhamento da gestão fiscal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu uma Notificação de Alerta à Câmara Municipal de Osasco, em 24 de janeiro de 2026, com base nos dados declarados até novembro de 2025. A notificação registra a não entrega de documentação obrigatória, prevista nas instruções normativas do TCE, no contexto do acompanhamento regular da gestão fiscal.
🧾 DOCUMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO
Processo TC 6078/989/24
Notificação emitida em 24/01/2026
Responsável: Presidente da Câmara
Situação apontada:
- Não entrega da Atualização do Cadastro Geral de Entidades (mês: novembro de 2025)
Essa documentação é exigida pelo TCE-SP como parte do conjunto de dados que devem ser enviados mensalmente pelas entidades públicas jurisdicionadas.
📌 Nota oficial do TCE: “Deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.”
⚖️ ENQUADRAMENTO LEGAL
O Cadastro Geral de Entidades é previsto pelas instruções normativas do Tribunal de Contas como parte das obrigações documentais regulares para fiscalização.
A não entrega impede a análise completa da estrutura institucional e pode afetar a transparência e o controle externo.
📌 A notificação é classificada como preventiva e não constitui penalidade automática, mas exige regularização imediata sob pena de sanções conforme previsto na legislação administrativa.
A Câmara Municipal de Osasco foi formalmente alertada pelo TCE-SP pela omissão no envio de documento obrigatório relativo ao mês de novembro de 2025. A falha documental exige correção por parte da gestão legislativa e reforça a necessidade de cumprimento das exigências legais ligadas à transparência institucional.
Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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