Decisão mantém tramitação do processo e determina análise posterior das alegações
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) indeferiu o pedido de suspensão cautelar de um pregão eletrônico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, destinado à aquisição de capacetes modulares. A decisão foi proferida em 24 de março de 2026, no processo 00007680.989.26-6.
O certame, no valor de R$ 8.316.282,15, prevê o registro de preços para futuras aquisições de 4.785 capacetes motociclistas.
A representação foi apresentada pela empresa Casa do Capacete EIRELI, que apontou supostas irregularidades no processo licitatório. Entre os pontos registrados no documento estão a entrega de documentos fora do prazo, ausência de certificação do INMETRO para determinado tamanho, inconsistências técnicas relacionadas ao produto ofertado e divergências entre a amostra apresentada e o modelo efetivamente proposto.
Também consta que outros licitantes apresentaram recursos com questionamentos semelhantes, os quais foram analisados pela Administração, que manteve o resultado do certame e adjudicou o objeto à empresa vencedora.
De acordo com o despacho, o pregão foi homologado em 6 de fevereiro de 2026, antes da análise da medida cautelar pelo Tribunal.
Na decisão, o conselheiro relator registrou que as alegações apresentadas envolvem questões que demandam análise técnica mais aprofundada, a ser realizada no curso regular do processo. Diante disso, foi afastada a adoção de medida excepcional de suspensão imediata.
O documento afirma que, nesse momento processual, não se justificaria a concessão de cautelar, devendo o caso seguir para instrução ordinária, onde os elementos apresentados poderão ser analisados de forma detalhada.
Com a decisão, o pedido de suspensão do certame foi indeferido, e o processo será encaminhado para continuidade da tramitação no âmbito do Tribunal de Contas.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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