Despacho determina manifestação da Prefeitura de Itapevi e da INSAUDE no Processo TC-00020822.989.25-7
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concedeu prazo de 10 dias para que a Prefeitura Municipal de Itapevi e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAUDE apresentem justificativas referentes ao 20º Termo de Aditamento do Contrato nº 86/2022.
O despacho foi assinado em 4 de fevereiro de 2026 pelo Conselheiro Substituto Josué Romero, no âmbito do Processo TC-00020822.989.25-7.
O procedimento envolve a gestão das unidades de saúde do município de Itapevi e trata da alteração do repasse temporário da assistência financeira complementar da União destinada ao pagamento de abono aos profissionais da enfermagem.
O que está sendo analisado pelo TCE-SP
De acordo com o despacho:
- Processo: TC-00020822.989.25-7
- Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi
- Organização Social: INSAUDE
- Objeto: 20º Termo de Aditamento
- Finalidade: Alteração de repasse para pagamento de abono da enfermagem
- Valor mencionado no despacho: R$ 242,11
O prazo foi concedido com fundamento no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Após o prazo de justificativas, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação.
Fiscalização de contratos de gestão
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é responsável pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos municípios paulistas.
Contratos de gestão firmados com organizações sociais, especialmente na área da saúde, são submetidos à análise do órgão, incluindo seus termos aditivos.
Situação atual do processo
O processo encontra-se em fase de apresentação de justificativas.
Até o momento, não há decisão final sobre a regularidade do aditamento.
Consulta pública do despacho
O documento oficial pode ser acessado diretamente no portal de jurisprudência do TCE-SP:
https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/1/2/7/20100721.html
Possíveis desdobramentos
Conforme o rito processual:
- Poderá haver manifestação técnica da fiscalização.
- O Ministério Público de Contas deverá se pronunciar.
- O Tribunal poderá deliberar pela regularidade, regularidade com ressalvas ou eventual apontamento técnico.
Não há, até o momento, decisão definitiva.
Transparência da Apuração
Documentos consultados:
Despacho do Processo TC-00020822.989.25-7
Portal oficial de jurisprudência do TCE-SP
Confirmado:
- Existência do processo
- Concessão de prazo para justificativas
- Objeto do 20º Termo de Aditamento
Em acompanhamento:
- Apresentação das justificativas
- Manifestação técnica
- Eventual decisão do Tribunal
Imagem ilustrativa. Foto produzida para fins de contextualização do tema abordado na matéria.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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