Tribunal analisou licitação de 2022 e contrato firmado em 2023; decisão inclui recomendação sobre planejamento orçamentário
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regulares a Concorrência Pública nº 38/2022 e o Contrato nº 37/2023, firmados pela Prefeitura de Cotia para a construção de um Centro de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, no valor de R$ 1.863.251,48. A decisão foi proferida em 25 de março de 2026, no âmbito do processo TC-00008045.989.24-1.
Consta no documento oficial que a análise foi realizada pelo órgão de controle externo no exercício de sua competência de fiscalização sobre contratações públicas municipais, considerando as regras da Lei nº 8.666/93, vigente à época da licitação.
De acordo com os registros do processo, o contrato nº 37/2023 foi assinado em 17 de março de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Cotia e a empresa Construjob Construções e Comércio Ltda., tendo como objeto a construção de unidade destinada ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
Segundo o relatório de auditoria técnica juntado aos autos, o processo licitatório contou com a participação de oito empresas. Destas, três foram inabilitadas e uma foi posteriormente desclassificada ao longo do certame. A área técnica do Tribunal informou que não identificou falhas nas exigências de qualificação técnica e operacional previstas no edital.
Nos termos da sentença, consta que não foram verificadas irregularidades capazes de comprometer a análise da licitação ou do contrato, motivo pelo qual o Tribunal decidiu pela regularidade dos atos administrativos examinados.
Apesar do julgamento pela regularidade, o Tribunal registrou recomendação à Prefeitura de Cotia para que, em futuras contratações, seja observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a decisão, deve ser apresentada estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como declaração do ordenador de despesas quanto à compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O documento também registra que o acompanhamento da execução contratual ocorre em processo específico no próprio Tribunal de Contas, sob o número TC-00008170.989.24, ainda em tramitação na data da decisão.
Transparência da Apuração
Documentos consultados: sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo TC-00008045.989.24-1
O que já está confirmado: a regularidade formal da licitação e do contrato, o valor da contratação, o objeto da obra e as partes envolvidas
O que segue em apuração: a execução da obra, eventual conclusão e funcionamento da unidade pública
Próximos passos: análise do processo de execução contratual, verificação de dados públicos municipais e levantamento em campo sobre a estrutura
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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