O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu duas notificações de alerta em janeiro de 2026, com base em informações declaradas relativas ao mês de novembro de 2025, envolvendo a Prefeitura Municipal de Cotia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia (IPMC). Os alertas indicam entregas de documentos fora do prazo e parâmetros de gestão fiscal abaixo do esperado, conforme previsto nas Instruções vigentes do próprio TCE.
🧾 DOCUMENTO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
Processo TC 6693/989/24
Notificação emitida pelo TCE-SP em 24 de janeiro de 2026
Unidade Fiscalizadora: 06ª Diretoria de Fiscalização
Responsável: Prefeito à época
Situações apontadas:
- Entrega fora do prazo da atualização do Cadastro Geral de Entidades (referente a novembro de 2025).
- Parâmetro insuficiente na baixa de restos a pagar, o que, segundo o Tribunal, exige que o órgão “adote os ajustes necessários”.
- Percentual de aplicação de recursos próprios em educação (com base na despesa liquidada) abaixo do previsto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino.
🟡 Nota: O Tribunal orienta a observância das exigências legais e informa que o descumprimento pode implicar sanções administrativas ou penais, conforme a legislação aplicável.
🧾 DOCUMENTO 2 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE COTIA (IPMC)
Processo TC 2484/989/25
Notificação emitida pelo TCE-SP em 24 de janeiro de 2026
Unidade Fiscalizadora: 06ª Diretoria de Fiscalização
Responsável: Dirigente à época
Situação apontada:
- Entrega fora do prazo das informações obrigatórias sobre Fundos de Investimento, relativas a novembro de 2025.
🟡 Nota: O alerta reforça que a entrega deve ocorrer dentro dos prazos legais e orienta a gestão a cumprir as exigências normativas para evitar sanções administrativas e/ou penais, conforme previsto nas instruções do TCE.
⚖️ ENQUADRAMENTO LEGAL
As notificações fazem parte do instrumento de “Acompanhamento da Gestão Fiscal”, previsto nas normas internas do Tribunal de Contas. O objetivo é promover a prevenção de falhas, sem implicar julgamento de mérito ou imposição de penalidades automáticas.
➡️ As situações descritas devem ser interpretadas como alertas preventivos, com foco na regularização das entregas e parâmetros legais.
➡️ Não há, nos documentos, qualquer citação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) ou à ocorrência de violações administrativas já confirmadas.
As notificações emitidas pelo TCE-SP à Prefeitura e ao Instituto de Previdência de Cotia não configuram, por si, irregularidades formais ou condenações. Trata-se de documentos de controle preventivo, orientando os gestores sobre pontos que demandam atenção e eventual correção, conforme os marcos legais da gestão pública.
Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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