A advogada Dra. Silvia Cursino, referência nacional na defesa de mulheres e meninas, analisa absolvição da 9ª Câmara Criminal e debate aplicação do artigo 217-A do Código Penal
A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, continua gerando repercussão jurídica e institucional.
Em vídeo divulgado nas redes do Jornal Impacto Cotia, a advogada Dra. Silvia Cursino analisa os fundamentos atribuídos ao julgamento e discute os limites da interpretação do artigo 217-A do Código Penal à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ponto central da análise
Durante a explanação, Dra. Silvia Cursino destaca que o debate jurídico gira em torno da chamada presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
Segundo a Dra. Silvia Cursino, a consolidação do entendimento do STJ, por meio da Súmula 593 e do Tema 918, estabelece que:
- O consentimento da vítima é juridicamente irrelevante;
- A existência de relacionamento amoroso não afasta a tipicidade;
- A vulnerabilidade é objetiva e definida pela idade.
Ela observa que a técnica do distinguishing utilizada quando o julgador entende haver peculiaridades fáticas que afastam precedente exige fundamentação clara quanto à diferença concreta entre o caso analisado e os paradigmas jurisprudenciais já consolidados.
Debate sobre “formação de núcleo familiar”
A decisão do TJMG foi noticiada como tendo considerado a formação de “núcleo familiar” como elemento distintivo.
Na análise apresentada no vídeo, a Dra. Silvia Cursino ressalta que o debate técnico passa a ser:
- Se a constituição de arranjo familiar fático é juridicamente capaz de afastar a incidência do tipo penal;
- Ou se esse argumento já foi enfrentado e rejeitado nos precedentes que consolidaram a presunção absoluta de vulnerabilidade.
Segundo Dra. Silvia Cursino, a discussão ultrapassa o caso concreto e envolve interpretação sistemática do direito penal e do princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Repercussão institucional
O Ministério Público de Minas Gerais informou que analisará a decisão e adotará as providências processuais cabíveis.
Entidades de proteção à infância e comissões da Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestaram publicamente sobre o tema, apontando preocupações quanto à interpretação do artigo 217-A do Código Penal.
O processo tramita sob segredo de justiça, e o inteiro teor do acórdão não foi disponibilizado publicamente até o momento.
Possíveis desdobramentos
O caso poderá ser objeto de recurso aos tribunais superiores, especialmente ao STJ, responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal.
A depender do enquadramento jurídico adotado em eventual recurso, a discussão poderá contribuir para novo debate sobre os limites da aplicação da técnica do distinguishing em crimes envolvendo presunção legal absoluta de vulnerabilidade.
Transparência
Esta matéria complementar baseia-se em vídeo institucional publicado pelo Jornal Impacto Cotia com análise jurídica da Dra. Silvia Cursino, além de informações públicas já divulgadas sobre o julgamento.
O conteúdo respeita o segredo de justiça e não divulga dados pessoais protegidos.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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