Eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas abordagem de pessoas, distribuição de santinhos e propaganda coletiva são proibidas neste domingo (4)

Com o 1º turno das Eleições 2026 marcado para este domingo, 4 de outubro, eleitores precisam ficar atentos às regras que entram em vigor no dia da votação.

Uma das principais proibições é a chamada boca de urna: a tentativa de abordar, convencer ou arregimentar eleitores no dia da eleição para votar ou deixar de votar em determinada candidatura, partido ou federação.

A conduta é crime eleitoral.

Isso, porém, não significa que o eleitor precise esconder sua preferência política. A manifestação individual e silenciosa continua permitida, inclusive por meio de camiseta, broche, adesivo e outros adornos.

A diferença está justamente na intenção e na forma da manifestação: expressar individualmente uma preferência é permitido; transformar essa manifestação em ação de propaganda ou tentativa de influenciar outras pessoas é proibido.

O próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça que, no dia da votação, não pode haver propaganda de candidaturas ou partidos, mas é admitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor.

O que é boca de urna?

A legislação eleitoral considera crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna.

Na prática, isso pode incluir situações como abordar pessoas nas proximidades dos locais de votação para pedir voto, entregar material de campanha ou organizar ações destinadas a influenciar a escolha de outros eleitores.

A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A legislação eleitoral prevê a mesma faixa de sanções para as condutas enquadradas nesse dispositivo.

A regra não é dirigida apenas a candidatos e cabos eleitorais. Qualquer pessoa que pratique a conduta pode ser responsabilizada.

Pode usar camiseta do candidato?

Pode, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.

O eleitor pode comparecer para votar utilizando camiseta, broche, adesivo ou outro elemento que revele sua preferência.

O problema começa quando essa expressão deixa de ser individual.

Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou objetos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, abordagem ou aliciamento de eleitores.

Assim, duas situações aparentemente semelhantes podem receber tratamentos completamente diferentes:

eleitor sozinho usando uma camiseta de sua preferência: permitido.

grupo organizado, vestido de maneira padronizada, fazendo manifestação destinada a influenciar eleitores: proibido.

Distribuir santinhos no domingo é proibido

A distribuição de santinhos e outros materiais de campanha no dia da eleição pode caracterizar propaganda de boca de urna.

Também há atenção especial para o chamado derrame de santinhos — quando grandes quantidades de material eleitoral são espalhadas nas ruas, principalmente nas proximidades de locais de votação.

Em setembro, a Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo publicou norma específica determinando medidas de prevenção, fiscalização e repressão à prática.

O provimento estabelece que o derramamento ou a concordância com o derramamento de material de propaganda no local de votação ou em vias próximas, inclusive quando realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sem prejuízo da investigação de eventual crime eleitoral.

Santinho no chão não é apenas sujeira

Existe outro aspecto que merece atenção.

O problema não se limita à propaganda irregular.

O próprio TRE-SP destaca que o acúmulo de papéis próximo aos locais de votação pode prejudicar a circulação, gerar sujeira e aumentar o risco de quedas, principalmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Para fiscalizar a prática, os juízos eleitorais paulistas foram orientados a registrar os locais onde houver material espalhado, produzir fotografias e vídeos, recolher amostras e buscar elementos que possam identificar os responsáveis.

O que mais é proibido no domingo?

Além da boca de urna, a legislação eleitoral proíbe no dia da eleição ações como:

  • uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • realização de comícios;
  • carreatas;
  • abordagem ou arregimentação de eleitores;
  • distribuição de propaganda;
  • manifestação coletiva que caracterize campanha;
  • publicação de novos conteúdos de propaganda em determinadas situações previstas pela legislação;
  • impulsionamento de conteúdo eleitoral.

Conteúdos publicados anteriormente na internet podem permanecer disponíveis, observadas as regras eleitorais. A Justiça Eleitoral diferencia, portanto, manter conteúdo já publicado de realizar nova ação de propaganda no dia do pleito.

Posso levar uma “colinha” com os números?

Sim.

A anotação em papel com os números dos candidatos é permitida e inclusive recomendada pela Justiça Eleitoral.

Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas, nesta ordem:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual;
  3. senador primeira vaga;
  4. senador segunda vaga;
  5. governador;
  6. presidente da República.

O TRE-SP disponibilizou um modelo de cola eleitoral para ajudar o eleitor a chegar à urna com os números já organizados.

Celular não entra na cabina de votação

Outro ponto que pode gerar confusão neste domingo é o uso do telefone celular.

O aparelho pode ser utilizado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito.

Mas não pode acompanhar o eleitor até a urna.

A Resolução TSE nº 23.759/2026 determina que é proibido portar na cabina telefone celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

Antes de ir até a urna, o aparelho deverá ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora, ficando à vista do eleitor e dos mesários. Ele será devolvido depois da votação.

A norma vai além: caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada pela presidência da mesa, podendo haver acionamento da força policial quando necessário.

Não pode fotografar o voto

A proibição do celular dentro da cabina existe para proteger um princípio essencial do sistema eleitoral: o voto é secreto.

Fotografar ou filmar a urna durante a votação poderia permitir comprovar posteriormente em quem a pessoa votou, criando condições para práticas como compra de votos, pressão ou coação.

Por isso, a regra vale não apenas para celulares, mas para qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir a escolha feita na urna.

Como denunciar propaganda irregular

Quem identificar possível irregularidade na propaganda eleitoral pode utilizar o Pardal Móvel, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.

Para as Eleições 2026, a ferramenta foi regulamentada pela Portaria TSE nº 451.

O acesso exige autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br, mas a identidade de quem apresenta a denúncia fica protegida por sigilo.

O sistema permite anexar informações e elementos como fotografias, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à ocorrência.

O Pardal é voltado principalmente às irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

Quando uma denúncia não se enquadra nessa categoria, o próprio sistema pode encaminhar o cidadão para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ou os meios disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral.

Eleitor paulista deve conhecer a regra antes de sair de casa

São Paulo possui mais de 34 milhões de eleitores aptos para participar das Eleições 2026, distribuídos pelos 645 municípios do estado.

As mesmas regras se aplicam aos eleitores de Cotia, Osasco, Barueri, Guarulhos, Santo André, São Bernardo do Campo e demais municípios paulistas.

O ponto central é simples:

o eleitor pode demonstrar em quem pretende votar. O que não pode é transformar essa escolha pessoal em campanha destinada a convencer outras pessoas no dia da eleição.

Conhecer essa diferença ajuda a evitar tanto infrações quanto interpretações equivocadas sobre aquilo que a legislação efetivamente proíbe.

Antes de votar

Neste domingo, vale sair de casa com alguns cuidados:

  • confira antecipadamente seu local de votação;
  • leve documento oficial com foto;
  • prepare uma colinha de papel com os números;
  • lembre-se de que o celular ficará fora da cabina;
  • não distribua materiais de campanha;
  • não participe de ações de boca de urna;
  • se identificar propaganda irregular, utilize os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O TRE-SP recomenda que o eleitor confira previamente seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título para evitar imprevistos.

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Jornalista especializado em Jornalismo Político, Jornalismo Investigativo e Consultoria Ambiental, com atuação voltada à análise crítica, comunicação estratégica e cobertura de impacto público. Atualmente aprofunda estudos em gestão de crises públicas e privadas, ampliando sua atuação nas áreas de comunicação institucional e inteligência editorial. Fundador e articulador de uma das maiores redes regionais de mídia digital em expansão no estado de São Paulo, atua na coordenação editorial e distribuição de conteúdo para dezenas de portais de notícias, com presença em diversas cidades paulistas. Com linguagem analítica, posicionamento crítico e forte conexão com a realidade social, desenvolve narrativas que vão além do factual, explorando os bastidores do poder, os impactos da informação e os movimentos que moldam a sociedade contemporânea.

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