Ferramenta e-Not Provas permite registrar publicações, declarações e conteúdos eleitorais mesmo que sejam posteriormente apagados ou alterados
Promessas, declarações e publicações feitas por candidatos durante a campanha eleitoral podem ser preservadas por meio de um serviço digital dos Cartórios de Notas, criando um registro capaz de comprovar que determinado conteúdo estava disponível na internet em determinada data.
A ferramenta, chamada e-Not Provas, integra a plataforma nacional e-Notariado e pode ser utilizada para registrar páginas de sites, publicações em redes sociais e outros conteúdos digitais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), 31.507 páginas digitais já haviam sido autenticadas no Estado de São Paulo desde o lançamento do serviço, no início de 2026.
A possibilidade ganha atenção às vésperas das Eleições 2026 porque campanhas eleitorais concentram grande quantidade de propostas, declarações, acusações e compromissos na internet conteúdos que podem posteriormente ser alterados ou apagados.
O que o e-Not Provas realmente faz
Na prática, o serviço permite registrar a existência de determinado conteúdo digital com elementos como data, horário e endereço eletrônico.
O material passa posteriormente pela validação de um tabelião de notas.
Isso cria uma prova documental mais robusta do que simplesmente guardar uma captura de tela no celular ou computador.
Há, porém, uma distinção importante:
o registro comprova a existência daquele conteúdo no momento da captura. Ele não significa, por si só, que toda afirmação registrada seja verdadeira nem que uma promessa eleitoral se transforme automaticamente em obrigação jurídica.
Se o material for utilizado em processo judicial ou eleitoral, caberá à autoridade competente analisar seu valor dentro do conjunto de provas e das regras aplicáveis ao caso.
Promessa pode ser preservada mesmo que publicação desapareça
Imagine que um candidato publique em uma rede social um compromisso específico durante a campanha.
Depois da eleição, aquela postagem é apagada ou editada.
Um simples print pode continuar existindo, mas pode surgir discussão sobre quando foi feito, qual era o endereço original da publicação ou se houve alguma alteração.
O e-Not Provas procura reduzir esse tipo de dúvida ao associar a captura digital à atuação do tabelião.
Segundo o CNB/SP, o serviço pode ser utilizado para preservar promessas, compromissos, declarações, posicionamentos e acusações publicados na internet.
Para o eleitor, isso também pode servir como instrumento de memória pública: aquilo que foi prometido durante a campanha pode ser confrontado futuramente com decisões e ações do candidato que venha a assumir um mandato.
Registrar uma promessa não obriga candidato a cumpri-la
Esse ponto merece atenção.
Nem toda promessa feita durante uma campanha constitui um compromisso jurídico que possa ser exigido judicialmente posteriormente.
Planos de governo e propostas eleitorais dependem de fatores como orçamento, aprovação legislativa, competência constitucional do cargo, decisões administrativas e circunstâncias econômicas.
Portanto, preservar uma promessa é diferente de criar uma obrigação legal de cumprimento.
O principal valor da ferramenta nesse contexto é documental: permitir demonstrar o que foi efetivamente publicado ou declarado em ambiente digital.
Ferramenta também pode preservar acusações e ataques
O uso não se limita às promessas eleitorais.
Publicações envolvendo acusações entre candidatos, ofensas, conteúdos potencialmente falsos ou manifestações que possam gerar questionamentos perante a Justiça Eleitoral também podem ser registradas.
Para advogados, isso pode ser especialmente relevante quando uma publicação é retirada do ar pouco depois de sua divulgação.
Preservar o conteúdo enquanto ele ainda está disponível evita depender exclusivamente de prints ou cópias feitas posteriormente.
Mas novamente existe uma diferença essencial: registrar uma acusação comprova que ela foi publicada; não comprova automaticamente que a acusação é verdadeira.
Ata notarial já é reconhecida pelo Código de Processo Civil
O uso dos Cartórios de Notas para preservar fatos digitais não surgiu com as Eleições 2026.
O artigo 384 do Código de Processo Civil estabelece que a existência e a forma de determinado fato podem ser documentadas por meio de ata lavrada por tabelião.
A própria legislação prevê expressamente que imagens, sons e outros dados existentes em arquivos eletrônicos podem integrar uma ata notarial.
Esse instrumento já vinha sendo utilizado para registrar conteúdos de sites, mensagens, redes sociais e outras situações digitais.
O e-Not Provas busca simplificar e tornar mais acessível esse tipo de preservação no ambiente online.
Print e prova notarial não são exatamente a mesma coisa
Uma captura de tela pode ser utilizada como elemento de prova, mas isoladamente pode gerar discussões sobre autenticidade, origem, edição ou contexto.
O registro notarial acrescenta um elemento diferente: a fé pública do tabelião sobre aquilo que foi constatado no momento da captura.
Isso não significa que o documento se torne absolutamente incontestável.
Significa que ele passa a contar com uma presunção qualificada sobre os fatos que o tabelião efetivamente constatou.
A avaliação definitiva continuará dependendo do contexto do processo e da análise da autoridade competente.
Como funciona
O serviço funciona de maneira digital por meio da plataforma e-Notariado.
O interessado solicita a captura do conteúdo que pretende preservar.
O sistema registra elementos técnicos da página ou publicação e o material é posteriormente submetido à validação notarial.
O objetivo é permitir que o conteúdo continue documentado mesmo que, depois da captura:
- a postagem seja apagada;
- o texto seja alterado;
- uma página saia do ar;
- determinado vídeo deixe de estar disponível;
- o conteúdo original seja modificado.
Utilidade vai além das eleições
Embora a proximidade da votação aumente o interesse pela ferramenta, seu uso não está restrito à política.
O serviço também pode ser utilizado na preservação de conteúdos relacionados a:
ofensas em redes sociais, anúncios e ofertas na internet, mensagens eletrônicas, publicações potencialmente difamatórias, páginas comerciais e outras situações em que possa ser necessário demonstrar posteriormente aquilo que estava disponível online.
A ata notarial como meio de documentação de fatos está expressamente prevista no Código de Processo Civil brasileiro.
Tecnologia cria uma nova memória da campanha
A expansão das campanhas eleitorais para redes sociais trouxe uma dificuldade adicional para o acompanhamento público.
Diferentemente de um panfleto impresso, debate gravado ou programa eleitoral arquivado, uma publicação digital pode desaparecer em segundos.
A possibilidade de preservar tecnicamente aquilo que foi publicado cria uma espécie de memória documental da campanha.
Para jornalistas, pesquisadores, advogados, organizações da sociedade civil e cidadãos, isso pode ajudar a acompanhar ao longo dos próximos anos o contraste entre discursos de campanha e decisões tomadas no exercício de um mandato.
Mas esse acompanhamento exige cuidado.
Uma promessa eleitoral precisa ser analisada levando em consideração as atribuições reais do cargo, as condições existentes quando foi feita e os acontecimentos posteriores.
Registrar o passado ajuda a fiscalizar.
Interpretá-lo corretamente continua sendo indispensável.

